A Lei Federal n. º 8.313 leva o nome do secretário de Cultura do governo Collor. Foi assinada em 1991 e permite às empresas patrocinadoras um abatimento de até 4% no Imposto de Renda. Para ser enquadrado na lei, o projeto precisa passar pela aprovação do Ministério da Cultura, sendo apresentado à Coordenação Geral do Mecenato e aprovado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. (Blog da Lei ROUANET)
A Lei Federal n. º 8.685, modificada pela MP 1515, permite desconto fiscal para quem comprar cotas de filmes em produção. O limite de desconto é de 3% para pessoas jurídicas e de 5% para pessoas físicas, sobre o Imposto de Renda. O limite de investimento por projeto é de R$ 3 milhões. Para serem enquadradas na lei, projetos precisam passar por uma comissão da Secretaria para o Desenvolvimento do Audiovisual.
A Lei Municipal n. º 10.923, criada pelo então vereador Marcos Mendonça, está em vigor desde 1991. Permite que o contribuinte do IPTU e ISS abata até 70% do valor do imposto. Os produtores têm um mês para enviar os projetos, após a publicação de um edital da Comissão de Avaliação e Averiguação de Projetos Culturais da Prefeitura de São Paulo.
LEI nº 8.819 de 10 de junho de 1994.
Cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui o Conselho de Desenvolvimento Cultural, e dá providências correlatas. (BAIXAR!)